• Migalhas, 30/09/2024 00:00

      Dono de carro não responde por multas devido a clonagem de placa

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      TRF-1 destacou a comprovação do autor e o reconhecimento do erro pelo DNIT, além de determinar a substituição da placa pelo Detran/GO. A 12ª turma do TRF da 1ª região decidiu que o dono de um veículo tem o direito de anular as multas emitidas pelo DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Pará, uma vez que a placa do carro do autor foi clonada. Colegiado concluiu pela presença de provas de que a placa foi realmente clonada. Proprietário não pode ser responsabi…