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Migalhas, 29/09/2024 00:00
Candidata com formação superior à prevista no edital seguirá no certame
Relatora, desembargadora Ana Carolina Roman destacou que a formação superior da autora é mais que suficiente para atender os requisitos do edital. Uma candidata à prestação de serviço militar temporário na FAB – Força Aérea Brasileira, para a especialidade de administração, obteve êxito em garantir seu direito de prosseguir no processo seletivo. A decisão, proferida pela 12ª turma do TRF da 1ª região, confirmou a sentença anterior do juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, a qual havi…