• Migalhas, 29/09/2024 00:00

      União não indenizará por tratamento particular decidido pela família

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      Para juiz, não há provas de situação excepcional que demandasse a transferência. A Justiça Federal em Blumenau/SC isentou a União de indenizar um morador de Apiúna pelas despesas médicas de R$ 234 mil geradas em um tratamento em hospital particular. A família alegou insuficiência do tratamento prestado por hospital público, mas, para o juiz Federal Leoberto Simão Schimitt Júnior, da 5ª vara de Blumenau, não ficou provada situação excepcional. União não indenizará paciente que optou por tratam…