• Migalhas, 27/09/2024 00:00

      TRT-1 reconhece doença ocupacional: “não precisa ser Sherlock Holmes”

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      Colegiado viu claro nexo concausal de hérnia de disco de trabalhadora e atividade realizada nos Correios. A 5ª turma do TRT da 1ª região determinou que os Correios paguem indenização de R$ 10 mil por danos morais e o pagamento de pensão vitalícia à trabalhadora que adquiriu hérnia de disco por atividade laboral. Para o colegiado, por meio das provas dos autos, ficou claro o nexo entre a doença e o trabalho realizado. A colaboradora, que atuava como operadora de triagem e transbordo desde 2000…