• Migalhas, 27/09/2024 00:00

      Vigilante com idade inferior a 18 anos será indenizado em R$ 70 mil

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      A decisão do Juizado Especial da Infância e Adolescência destaca a ilegalidade da contratação e a responsabilidade do empregador. O Juizado Especial da Infância e Adolescência de Ribeirão Preto/SP condenou microempresa de serviços administrativos e de escritório a pagar R$ 70 mil por danos morais a trabalhador menor de 18 anos, contratado sem vínculo empregatício para atuar como vigilante. O jovem foi demitido sem receber verbas rescisórias, horas extras ou o saldo salarial de R$ 1.500, após …