• Conjur, 26/09/2024 18:48

      Anular absolvição por quesito genérico viola soberania do júri, diz Gilmar

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      Anular absolvições por quesito genérico viola a soberania dos vereditos, ainda que a decisão do tribunal do júri supostamente contrarie as provas dos autos, salvo quando constatado que os jurados se basearam na tese da legítima defesa da honra.