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Migalhas, 26/09/2024 00:00
Maioria do STF invalida taxa municipal em instalação de antena de telefonia
Relator ressaltou que a União detém a competência privativa para legislar sobre telecomunicações, conforme os arts. 21 e 22 da Constituição Federal. Após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o plenário virtual do STF, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da norma do município de Manaus/AM que impunha taxas e exigências adicionais para a instalação de antenas de telecomunicação. Até o momento, seis ministros votaram, todos acompanhando o relator, ministro Gilmar Mendes…