• Migalhas, 26/09/2024 00:00

      Juíza condena restaurante por usar imagem de cliente nas redes sociais

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      Magistrada destacou que o direito à imagem é pessoal e inegociável, e qualquer uso sem autorização implica a obrigação de indenização, independentemente do teor da publicação. A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo, da 2ª vara Cível de Toledo/PR, determinou que um restaurante indenize uma cliente em R$ 5 mil por danos morais, após utilizar sua imagem sem autorização em campanhas publicitárias veiculadas nas redes sociais. Para a magistrada, independentemente da ausência de cunho ofensivo nas…