• Migalhas, 26/09/2024 00:00

      Buser deve indenizar quatro passageiros por mudança em horário de viagem

      Leia a notícia no Migalhas!

      Decisão considerou que houve falha na prestação de serviço pela empresa. Buser terá de pagar R$ 20 mil por danos morais a quatro passageiros que esperaram 10 horas por outro ônibus após a antecipação do horário da viagem. A decisão foi proferida pela juíza leiga Maria Clara de Melo Masci Valadão Cardoso, homologada pelo juiz André Ladeira da Rocha Leão, ambos da 16ª JD de Belo Horizonte/MG, que constataram que a empresa falhou na prestação de serviço. Passageiros serão indenizados pela Buser …