• Migalhas, 25/09/2024 00:00

      STF começa a julgar se é possível novo júri em absolvição contrária às provas

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      No caso concreto, o conselho de sentença, mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito, absolveu um homem levado ao Júri por tentativa de homicídio, pelo fato de que a vítima teria sido responsável pelo homicídio de seu enteado. O STF começou a julgar, nesta quarta-feira, 25, se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, mas em su…