• Migalhas, 25/09/2024 00:00

      Esposa terá de indenizar suposta amante do marido por agressão em público

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      Decisão teve como base julgamento com perspectiva de gênero. Ao considerar-se que a sociedade tende a responsabilizar e estigmatizar a mulher que se envolve com um homem casado e a justificar ou atenuar a agressão cometida pela esposa traída, é fundamental que o magistrado observe os protocolos de tratamento igualitário e justo, sem preconceitos ou julgamentos baseados em estereótipos de gênero, garantindo uma decisão imparcial para todas as partes envolvidas. É o que determina a resolução 49…