• Migalhas, 25/09/2024 00:00

      Candidato será matriculado em graduação da PM mesmo sem diploma formal

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      Embora o edital exigisse o diploma, a burocracia não pode ser obstáculo para o direito à vaga, segundo a magistrada. A juíza Bianca Fernandes Pieratti, da 6ª vara da Fazenda Pública do DF, concedeu mandado de segurança a um candidato aprovado no concurso para o Curso de Formação de Praças PM/DF, garantindo sua matrícula com base no certificado de conclusão de curso superior e histórico escolar, mesmo sem a apresentação do diploma formal exigido pelo edital do certame. A magistrada destacou qu…