• Migalhas, 25/09/2024 00:00

      Empregada que descobriu gravidez após demissão não terá estabilidade

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      O Tribunal concluiu que não havia intenção de reintegração ao trabalho, afastando o direito à estabilidade. A 9ª turma do TRT da 3ª região, por unanimidade, decidiu manter a sentença da vara do Trabalho de Ubá/MG que negou o reconhecimento da estabilidade gestante e o pagamento da indenização substitutiva a uma ex-empregada de uma fábrica de móveis. A decisão, acompanhando o voto do desembargador André Schmidt de Brito, considerou comprovado o pedido de demissão da trabalhadora, o que impede …