• Migalhas, 24/09/2024 00:00

      Devedora terá 5% de aposentadoria penhorada para pagar dívida

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      Juiz entendeu que impenhorabilidade pode ser relativizado quando a hipótese dos autos permitir. Devedora terá 5% de seu benefício previdenciário penhorado para quitar dívida acumulada desde 2023, proveniente de um contrato de crédito pessoal firmado com banco. Assim decidiu o juiz de Direito Rodrigo Francisco Cozer, da 1ª vara Cível da Comarca de Fraiburgo/SC. Devedora terá 5% de aposentadoria penhorada para pagar dívida.(Imagem: Freepik) Após esgotar os meios tradicionais de localização de b…