• Migalhas, 24/09/2024 00:00

      STF: É constitucional pagamento de crédito individual em ação coletiva

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      A decisão, unânime, reafirma a jurisprudência sobre a natureza divisível dos créditos, permitindo que sindicatos atuem como substitutos processuais na execução de sentenças. O STF decidiu, por unanimidade, reafirmar a possibilidade de pagamento individualizado de créditos reconhecidos em ações coletivas. A decisão, que terá repercussão geral (Tema 1.317), foi proferida no julgamento do ARE 1.491.569, analisado pelo plenário virtual. A tese definida nesse julgamento será aplicada a todos os ca…