• Migalhas, 23/09/2024 00:00

      TRT-18 aponta “reserva mental” e nega vínculo entre jornalista e editora

      Leia a notícia no Migalhas!

      Para o colegiado, o trabalhador tinha plena ciência da natureza do contrato que celebrou. Sem provas de subordinação, jornalista teve negado pela Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício com editora. Decisão é da 3ª turma do TRT da 18ª região, ao concluir que, além de o trabalho se desenvolver sem a presença de subordinação típica da relação empregatícia, o trabalhador manifestou sua vontade ao celebrar o negócio jurídico, mas adotou postura de reserva mental, “com a finalidade, somen…