• Migalhas, 23/09/2024 00:00

      Garçonete não comprova coação e TST mantém acordo de rescisórias

      Leia a notícia no Migalhas!

      A relatora, ministra Morgana Richa, afirmou que não houve provas de coerção, reafirmando que a anulação da homologação requer evidências claras de pressão. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST negou provimento ao recurso interposto por uma ex-garçonete de um restaurante em Juiz de Fora, Minas Gerais. A trabalhadora alegava que a assinatura de um acordo extrajudicial se deu mediante conluio entre seu advogado e empresa. A ministra Morgana Richa, relatora do caso, conside…