• Migalhas, 22/09/2024 00:00

      TRT-18: Banco custeará tratamento de autismo a filho de funcionário

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      Colegiado reafirmou a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos prescritos por médicos, independentemente de sua inclusão na ANS. Uma instituição bancária foi condenada a arcar com os custos integrais do tratamento do filho de um funcionário diagnosticado com TEA – Transtorno do Espectro Autista. A decisão da 1ª turma do TRT da 18ª região determinou que o banco custeie as terapias do método ABA – Análise do Comportamento Aplicada, além de outros tratamentos não inclusos no rol da ANS – Agên…