• Migalhas, 21/09/2024 00:00

      Trabalhador que buscou a Justiça 12 anos após acidente tem ação negada

      Leia a notícia no Migalhas!

      Desembargador considerou a ação prescrita, conforme art. 7º da Constituição Federal. Funcionário que sofreu acidente de trabalho e ajuizou ação indenizatória após 12 anos do ocorrido tem ação negada. Decisão liminar é do desembargador do TRT da 8ª região, após observar a prescrição das pretensões condenatórias, segundo o art. 7º da Constituição Federal. Conforme os autos, um ex-funcionário sofreu um acidente de trabalho em 2006 ao cair em um buraco durante sua jornada. Como resultado, permane…