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Migalhas, 20/09/2024 00:00
CNJ: É possível averbação de casamento brasileiro celebrado no exterior
Conselho respondeu a consulta e afirmou a possibilidade de averbação sem alteração do registro primitivo, inclusive extrajudicialmente. É possível a averbação, pela autoridade nacional, de dados traslados de assento de casamento de brasileiros ocorridos no exterior, sem a necessidade de alteração do registro primitivo. Assim entendeu o CNJ ao responder a consulta. O Conselho entendeu que, inexistindo óbices legais e regulamentares para que se proceda à averbação posterior de dados de registro…