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Migalhas, 20/09/2024 00:00
Escritório não indenizará partes que acusaram advogados de ofensas
Sentenças destacaram que atuação dos advogados estava dentro dos limites profissionais, conforme imunidade prevista no Estatuto da Advocacia. Escritório de advocacia não indenizará partes por supostas ofensas à honra proferidas durante atuação de advogados em duas ações judiciais. Sentenças foram proferidas por magistrados/as do TJ/MT, que consideraram a atuação dos advogados como adstrita ao exercício regular da profissão. No primeiro caso, o 2º JEC de Cuiabá/MT negou o pedido de indenização…