• Migalhas, 20/09/2024 00:00

      Empresa indenizará empregada por reclassificá-la como PcD para cumprir cota

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      TRT-3 considerou o respeito à dignidade e aos direitos dos trabalhadores, especialmente em relação à inclusão de pessoas com deficiência. Multinacional japonesa do setor industrial foi condenada a pagar indenização em R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária que foi indevidamente classificada como PcD para que a empresa pudesse cumprir a cota legal de contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência. A decisão é do TRT da 3ª região ao concluir que a reclassificação ocorreu sem o con…