• Migalhas, 19/09/2024 00:00

      TST: Empregada não pode desistir de ação se empresa apresentou defesa

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      Decisão ressaltou que, conforme a CLT, desistências após a defesa não podem ocorrer sem o acordo da parte contrária, reafirmando princípios da reforma trabalhista. A 8ª turma do TST anulou a homologação de um pedido de desistência feito por uma atendente em ação trabalhista contra uma padaria em Belém, Pará. O colegiado determinou o retorno do processo à 18ª vara do Trabalho de Belém para continuidade do julgamento. A ação original, movida pela trabalhadora, buscava o pagamento de verbas trab…