• Migalhas, 19/09/2024 00:00

      Juíza autoriza portabilidade de plano a criança com atraso neurológico

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      Magistrada considerou a prevalência do direito à saúde e à vida da menor frente a questões contratuais. Pela prevalência do direito à saúde, a juíza de Direito Priscilla Buso Faccinetto, da 11ª vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro/SP, concedeu liminar autorizando a portabilidade do plano de saúde para uma criança com atraso neurológico. A menor, que possui um quadro de atraso global no desenvolvimento neurológico e está em tratamento médico com reabilitação e fisioterapia, foi afetada…