• Migalhas, 19/09/2024 00:00

      Juiz determina que plano aceite portabilidade de idoso sem carências

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      Para magistrado, operadora não apresentou razões convincentes para sua recusa, reafirmando a necessidade de proteger os direitos dos consumidores. O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª vara Cível da Capital, proferiu decisão que obriga uma operadora de plano de saúde a aceitar a portabilidade de um idoso de 76 anos, sem a imposição de novas carências. A decisão confirma a antecipação de tutela concedida anteriormente. Conforme os autos do processo, o autor buscou aderir ao plano de sa…