• Migalhas, 19/09/2024 00:00

      Justiça exclui responsabilidade da Energisa por golpe em fatura

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      A juíza afirmou que não havia comprovação de culpa da Energisa, destacando que os reclamantes falharam ao não validar o destinatário do pagamento. A Justiça do Acre julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais feito por consumidores que, ao pagarem uma conta de energia elétrica utilizando o código de barras fornecido na fatura, foram vítimas de um golpe. Os consumidores alegaram que, ao efetuarem o pagamento, transferiram o valor a uma conta de terceiros e tiveram …