• Migalhas, 19/09/2024 00:00

      Uso da placa “vigiado 24 horas por vizinho” não configura dano moral

      Leia a notícia no Migalhas!

      TJ/SC entendeu que placa não gera direito a indenização por danos morais, a menos que se prove constrangimento real. O TJ/SC manteve sentença que negou indenização por danos morais a homem que alegou constrangimento por placa com dizeres “estou sendo vigiado 24 horas por vizinho – câmera na árvore”. Para o colegiado, autor não provou que houve constrangimento moral. Imagem ilustrativa da placa estou sendo vigiado 24 horas por vizinho.(Imagem: Arte Migalhas) O caso envolveu uma placa instala…