• Migalhas, 18/09/2024 00:00

      Buser indenizará passageiro que cortou o pé dentro de ônibus

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      Colegiado ressaltou a evidência de falha na segurança do serviço e reiterou a solidariedade das empresas envolvidas na venda das passagens. A 1ª turma Recursal Cível do TJ/SP manteve a condenação da Buser Brasil e de uma empresa parceira, determinando o pagamento de R$ 1 mil por danos morais a um passageiro que sofreu lesões durante uma viagem em um ônibus da transportadora. O colegiado ressaltou que houve evidente falha na prestação do serviço. De acordo com os autos, o acidente ocorreu quan…