• Migalhas, 18/09/2024 00:00

      Buser indenizará em R$ 1 mil passageiro que cortou o pé dentro de ônibus

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      Colegiado ressaltou a evidência de falha na segurança do serviço e reiterou a solidariedade das empresas envolvidas na venda das passagens. A 1ª turma Recursal Cível do TJ/SP manteve a condenação da Buser Brasil e de uma companhia parceira no transporte de passageiros em R$ 1 mil por danos morais causados a um passageiro que sofreu lesões durante viagem em ônibus da empresa de transporte. O colegiado destacou que a falha na prestação do serviço ficou evidente. O acidente ocorreu quando o pass…