• Migalhas, 18/09/2024 00:00

      STJ: Consumidor pode ser notificado por meio eletrônico sobre negativação

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      3ª turma do STJ seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem a comunicação eletrônica atende aos requisitos do CDC. A 3ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 17, que é válida a notificação do consumidor por meio eletrônico (e-mail, SMS ou aplicativo de celular) previamente à sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito. A decisão foi tomada no âmbito de recurso apresentado por uma consumidora contra acórdão do TJ/RS, no qual ela alegava que a notificação por SM…