• STJ: NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE ACESSO AOS DADOS DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA.

      A questão envolve o acesso da Polícia Militar aos dados da tornozeleira eletrônica do paciente, ocorrido nos dias 23, 26 e 27 de março de 2021, sem autorização judicial. Ratio Decidendi No processo penal, a nulidade é reconhecida quando há violação de garantias constitucionais, afetando o exercício do contraditório e da ampla defesa.


      A obtenção de dados da tornozeleira sem autorização judicial representa uma violação à proteção da privacidade prevista no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. A Resolução CNJ n. 412/2021 estabelece que o compartilhamento desses dados depende de autorização judicial, o que não foi respeitado neste caso. Mesmo que a resolução tenha sido publicada após os fatos, a medida adotada pela Polícia Militar não pode ser convalidada, pois envolve a supressão de uma garantia constitucional.


      A necessidade de controle judicial das ações policiais é fundamental para equilibrar os direitos de liberdade e os interesses da segurança pública, reafirmando a imprescindibilidade do prévio pronunciamento da autoridade judiciária para assegurar a regularidade do processo e o respeito aos direitos fundamentais.


      HC n. 773.837, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 16/09/2024