• Migalhas, 17/09/2024 00:00

      Pronúncia baseada em testemunhos indiretos inviabiliza Júri, fixa STJ

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      Colegiado manteve decisão monocrática que impronunciou réus após suspeitas não corroboradas por outras provas materiais. A ausência de provas materiais robustas, somada à falta de uma cadeia lógica de eventos e à inobservância de requisitos legais em atos probatórios inviabiliza a submissão dos acusados ao Tribunal do Júri. Assim decidiu a 5ª turma do STJ ao manter decisão que impronunciou réus. Consta nos autos que os acusados foram pronunciados pelos crimes previstos nos arts. 121, § 2°, in…

      Marco Aurélio Vicente Vieira
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