• Migalhas, 17/09/2024 00:00

      Aluna reprovada em heteroidentificação após 5 anos de curso poderá se graduar

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      O magistrado considerou “injusta” a convocação após tanto tempo de matrícula. Universitária reprovada em banca de heteroidentificação após cinco anos da entrega de autodeclaração racial no ato da matrícula poderá concluir graduação. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível do Crato/CE, que entendeu ser “injusta” a convocação para o procedimento após anos da inscrição da candidata no curso. A estudante ingressou em uma universidade através do siste…