• TJSP ressalta alegação de legítima defesa e revoga prisão preventiva de mulher que tentou matar o companheiro.

      “Há que se considerar, também, que a paciente alegou ter agido em legítima defesa, bem como a existência de registros anteriores tendo a paciente como vítima de violência doméstica praticada pelo ofendido, seu companheiro, e ficha de atendimento médico atestando que a paciente sofreu escoriações em membros superiores e colo”, reforçou.

      “Diante das versões contraditórias apresentadas pelos envolvidos, não podem ser descartadas, ao menos por ora e sem adentrar o mérito da causa, quaisquer das hipóteses por eles levantadas, de modo que a dinâmica dos fatos deverá ser melhor apreciada durante a instrução”, arrematou.
      A excepcionalidade da prisão preventiva
      A Câmara também reforçou a excepcionalidade da prisão preventiva ao conceder o habeas corpus.

      “Após a edição da Lei n. 12.403/2011, que alterou as medidas cautelares do Código de Processo Penal, o instituto da prisão preventiva tornou-se exceção, aplicável somente quando não for possível a aplicação de outra medida cautelar, nos termos do artigo 282, § 6º, do citado diploma legal”, ponderou.

      Habeas Corpus 2219109-45.2024.8.26.0000.

      André Luís Felício, Lucas Correa e Rafael Roza
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