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Migalhas, 16/09/2024 00:00
União deve pagar gratificação suspensa em licença-maternidade de juíza
Justiça Federal considerou princípio constitucional de igualdade e na garantia dos direitos fundamentais das mulher. O juiz Federal Antonio Felipe de Amorim Cadete, da 25ª vara do JEC da SJ/DF, acatou o pedido de uma juíza do Estado e determinou o pagamento de gratificação suspenso durante o usufruto da sua licença-maternidade. O magistrado se baseou no princípio constitucional de igualdade e na garantia dos direitos fundamentais das mulheres. A juíza alegou que fazia jus ao pagamento da GECJ…