• Migalhas, 13/09/2024 00:00

      Plano deve indenizar paciente por atraso na liberação de quimioterapia

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      TJ/MG considerou a urgência do tratamento e a angústia da paciente. A 11ª câmara Cível do TJ/MG alterou decisão e condenou plano de saúde a pagar R$ 10 mil em danos morais e outros R$ 10 mil de multa a uma mulher com câncer de mama, em razão do descumprimento do prazo para o início da quimioterapia. A paciente relatou que seu câncer apresentava risco de metástase, o que exigia o início urgente do tratamento. Após a solicitação ao plano de saúde, foi informada que a autorização levaria até 10 …