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Migalhas, 13/09/2024 00:00
Homem é condenado por descumprir protetiva e quebrar celular de ex
As penas somam mais de um ano de detenção e uma indenização por danos morais foi estabelecida. O juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 1ª vara de Iguape/SP, proferiu sentença condenatória contra um homem acusado de dano qualificado contra sua ex-companheira e descumprimento de medida protetiva de urgência. As penas foram fixadas em um ano, três meses e 21 dias de detenção para o crime de dano qualificado, e cinco meses e 18 dias de detenção pelo descumprimento da medida protetiva, ambas em reg…