• Migalhas, 13/09/2024 00:00

      STJ: Interesse de proprietário precede o de comprador com escritura falsa

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      A 3ª turma reafirma que o legítimo proprietário pode reivindicar seu imóvel, mesmo diante de um terceiro adquirente de boa-fé, se o registro foi cancelado devido a escritura pública inexistente. O legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, mesmo em detrimento do terceiro adquirente de boa-fé, quando o registro na matrícula foi cancelado por se basear em escritura pública inexistente. Esse entendimento foi adotado pela 3ª turma do STJ, ao negar provimento ao recurso esp…