• Migalhas, 13/09/2024 00:00

      STF: Gilmar Mendes julga improcedentes ações de improbidade sem prova de dolo

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      Ministro aplicou retroativamente a nova lei de improbidade, que exige a comprovação do dolo. Em duas decisões recentes, o ministro Gilmar Mendes, do STF aplicou o entendimento que estabelece a necessidade de comprovação de dolo para a configuração de atos de improbidade administrativa. Assim, aplicando retroativamente a nova lei de improbidade, julgou improcedentes ações envolvendo o ex-presidente da Câmara de Assis/SP e uma empresa de alimentação contratada pela Prefeitura de Socorro/SP. Min…