• Migalhas, 12/09/2024 00:00

      TJ/SP desclassifica falta grave de preso flagrado com 36g de maconha

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      Colegiado aplicou recente entendimento do STF sobre o porte de drogas para consumo pessoal, mesmo com a materialidade da conduta comprovada. A 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP desclassificou a falta grave atribuída a um apenado, que havia sido acusado de praticar crime doloso ao ser flagrado com 12 porções de maconha, totalizando 36,24g, no retorno de trabalho externo. Ao aplicar entendimento do STF, o colegiado afirmou que a conduta se enquadra como falta disciplinar de natureza média,…