• Migalhas, 12/09/2024 00:00

      Funcionária ameaçada de demissão por uniforme justo será indenizada

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      TRT da 2ª região entendeu que mulher foi exposta ao ridículo, ensejando assim, dano moral. Prestadora de serviços de limpeza deve pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma agente de asseio, que foi ameaçada de demissão por usar uniforme apertado. Para a juíza do Trabalho Maria Fernanda Maciel Abdala, da 3ª vara do Trabalho de Mauá/SP, mulher foi exposta ao ridículo, configurando assédio moral. Segundo a funcionária, a empresa não forneceu o vestuário em um tamanho adequado à trabal…