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Migalhas, 12/09/2024 00:00
Funcionária ameaçada de demissão por uniforme justo será indenizada
TRT da 2ª região entendeu que mulher foi exposta ao ridículo, ensejando assim, dano moral. Prestadora de serviços de limpeza deve pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma agente de asseio, que foi ameaçada de demissão por usar uniforme apertado. Para a juíza do Trabalho Maria Fernanda Maciel Abdala, da 3ª vara do Trabalho de Mauá/SP, mulher foi exposta ao ridículo, configurando assédio moral. Segundo a funcionária, a empresa não forneceu o vestuário em um tamanho adequado à trabal…