• Migalhas, 12/09/2024 00:00

      Vista de Zanin suspende análise de validade de contrato intermitente

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      Até o momento, placar está em 5 a 2 pela constitucionalidade do modelo de contrato. Nesta quinta-feira, 12, ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu julgamento, no plenário virtual, de três ações que questionam validade dos contratos intermitentes de trabalho, introduzidos pela reforma trabalhista (lei 13.467/17). Nesse tipo de contrato, o trabalho não é contínuo, com períodos alternados de prestação de serviços e de inatividade. Ou seja, o trabalhador é chamado quando houver demanda …