• Migalhas, 12/09/2024 00:00

      STJ: Indulto natalino é válido apenas para condenados até o decreto

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      A decisão ressalta a restrição do Poder Judiciário em ampliar o alcance do indulto, preservando a competência constitucional do presidente. A 6ª turma do STJ definiu que o indulto natalino, concedido anualmente por decreto presidencial, beneficia exclusivamente indivíduos condenados até a data de publicação do ato normativo. O colegiado fundamentou sua decisão na interpretação restritiva do indulto, ressaltando que a ampliação de seu alcance pelo Poder Judiciário configuraria usurpação da com…