• Migalhas, 12/09/2024 00:00

      Bancária mantém juros reduzidos no financiamento mesmo após demissão

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      Os desembargadores do TRT da 4ª região fundamentaram que o contrato de trabalho não pode ser alterado de forma que prejudique a trabalhadora. A taxa de juros reduzida em um contrato de financiamento imobiliário, concedida a uma empregada de banco, deve ser mantida mesmo após sua dispensa sem justa causa. A 3ª turma do TRT da 4ª região fundamentou sua decisão no princípio da inalterabilidade contratual lesiva, que impede mudanças prejudiciais ao trabalhador. A decisão unânime reformou a senten…