• Migalhas, 12/09/2024 00:00

      STJ: Filhos de homem morto a mando da esposa não recebem seguro

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      O STJ decidiu que, se o contratante do seguro de vida causar a morte do segurado para obter a indenização, nenhum dos outros beneficiários do contrato poderá receber o valor do seguro. A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que, em contratos de seguro sobre a vida de terceiros, a morte do segurado causada por ato ilícito do contratante impede o pagamento da indenização securitária aos demais beneficiários. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, “o indivíduo que contrata um se…