• Conjur, 12/09/2024 07:29

      Condenação de homem por incendiar veículo da ex-companheira é mantida

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      A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul (SP), que condenou um homem pelo crime de incêndio causado no veículo da ex-companheira. A pena foi fixada em três anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto, e também foi determinada indenização de R$ 5 mil.