• Conjur, 11/09/2024 20:21

      STJ vê reconhecimento fotográfico ilícito e suspende condenação

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      Qualquer reconhecimento pessoal ou fotográfico deve ser invalidado caso não siga estritamente o que determina o artigo 226 do Código de Processo Penal e não seja confirmado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.