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      Em julgamento recente, o STJ decidiu:

      A tentativa de fuga após o acidente é posterior aos fatos e não permite concluir que o réu agiu com dolo.

      📌Onde?AgRg no AREsp 2.519.852-SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por maioria, julgado em 3/9/2024.Informativo STJ n. 824.

      ⚖️ Tema: Homicídio. Acidente automobilístico. Tentativa de fuga. Dolo eventual presumido. Inviabilidade.

      Veja mais detalhes do inteiro teor da decisão aqui.

      André Luís Felício, Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro e 3 outros
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