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Migalhas, 11/09/2024 00:00
Empregados que paralisaram obra por 30 minutos têm justa causa mantida
TRT-18 considerou provas testemunhais e documentais que demonstraram o descumprimento do contrato por parte dos funcionários. TRT da 18ª região reverteu decisão e validou justa causa de empregados que paralisaram obra por 30 minutos para reivindicarem supostos direitos trabalhistas. 1ª turma concluiu que empresa comprovou que os pedidos eram indevidos e que houve descumprimento de deveres e obrigações contratuais. Os empregados, que estavam na empresa há cerca de 10 dias, iniciaram um movimen…