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      Em julgamento recente, o STJ decidiu:

      Embora não usar capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do equipamento, exclusivamente, a existência de fundada suspeita para justificar busca pessoal.

      📌Onde? AgRg no AgRg no HC 889.619-PE, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/6/2024, DJe 12/6/2024.Informativo STJ n. 823.

      ⚖️ Tema: Busca pessoal. Motociclista. Uso de capacete. Equipamento obrigatório. Fundada suspeita. Ausência.

      Veja mais detalhes do inteiro teor da decisão aqui.

      André Luís Felício, Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro e 3 outros
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